ELEIÇÕES 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VOTA PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. Ainda pela decisão da Suprema Corte, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano.

Com isso, numa análise sumária, em Jardim de Angicos dois nomes não poderão concorrer ao pleito deste ano. São eles: O próprio prefeito, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e ainda o vice prefeito, Moacir Alves, que também teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.

Em prevalecendo o entendimento previsto na alínea "g" do art. 1º da Lei Complementar 64/90 (os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição), a chapa da situação em Jardim de Angicos terá que substituir seu candidato a vice.

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